Regulamento Carijo em Dança

Regulamento Carijo em Dança

REGULAMENTO 5º FESTIVAL CARIJO EM DANÇA

 

Art. 1º -  O 5º Festival Carijo em Dança, que ocorrerá no dia 31 de Maio de 2026, no Parque de Exposições Tealmo José Schardong, em Palmeira das Missões – RS, tem como principais objetivos:

 

- Execução de danças tradicionais do Rio Grande do Sul e de danças coreografadas baseadas em músicas das edições do Carijo da Canção Gaúcha já discografadas;

 

- O resgate de identidade cultural e uma abordagem sob novas concepções de temas relevantes de nossa cultura, que será uma marca e um legado para nossas gerações e futuras edições do concurso de danças;

 

- Fomentar a cultura da dança para que em um futuro muito próximo possamos enraizar a execução anual deste concurso;

 

- Incentivar a participação no evento de todos os setores de nossa comunidade em geral e em especial de nossa comunidade escolar com o desenvolvimento de temas acerca de nossa cultura gaúcha;

 

- Promover a participação de Centros de Tradições Gaúchas bem como a participação de grupos de danças independentes, grupos escolares, clubes e entidades afins.

 

 

 

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

 

 Art. 2° - Compete à Comissão Organizadora – a mesma instituída para o 39º Carijo da Canção Gaúcha - nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e a 17ª Região Tradicionalista, as seguintes atribuições:

 

 

 

I - Escolher a Comissão Julgadora a ser integrada por (três) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, dança, história e cultura regional, indicada pela 17ª Região Tradicionalista e pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG;

 

 

 

II - Receber e protocolar as inscrições da competição;

 

 

 

III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;

 

 

 

IV - Credenciar dançarinos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;

 

 

 

V – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;

 

 

 

VI – Definir os critérios de avaliação das danças concorrentes;

 

 

 

VII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;

 

 

 

VIII - Imprimir as planilhas de avaliação para os avaliadores;

 

 

 

IX- Os organizadores do evento deverão entregar as planilhas de avaliação originais aos interessados, logo após a divulgação dos resultados para a pessoa responsável da entidade;

 

 

 

X - As decisões da Comissão Avaliadora, quanto à atribuição de nota aos concorrentes, são irrecorríveis;

 

 

 

XI – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo e da 17ª Região Tradicionalista, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.

 

 

 

DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO

 

 

 

Art. 3º - Cada grupo pode se apresentar com no mínimo dez componentes (cinco pares) e no máximo vinte e quatro (12 pares) com a possibilidade de inscrever mais 6 (seis) componentes (três pares) em caso de suplência na apresentação.

 

Parágrafo único. O participante deverá optar em participar por um único grupo, não sendo permitido dançar por dois grupos diferentes.

 

 

 

Art. 4º - Cada grupo terá a oportunidade de apresentar 1 Dança de ENTRADA ou SAÍDA e 3 danças Tradicionais Gaúchas baseada no Manual de Danças Tradicionais do Rio Grande do Sul respectivamente

 

§ 1º - As danças tradicionais serão de livre escolha, podendo ser uma dança de Roda, uma dança de Fila e uma dança de dispositivo, não sendo aceitas danças campesinas.

 

§ 2º - Para entrada não será mais obrigatório o uso de uma música do acervo do Carijo, porém para aqueles que escolherem uma composição do mesmo, estarão concorrendo a uma premiação extra de MELHOR ENTRADA ou SAÍDA COM TEMA DO CARIJO. Esta premiação dedica-se a valorizar o nosso festival e também os grupos que optarem pela escolha.

 

 

 

Art. 5º - A correção da dança tradicional será fundamentada na planilha de correção de danças tradicionais usada pelo MTG. Na avaliação serão observados os seguintes quesitos, utilizando-se 3 casas após a vírgula:

 

 

 

a)    Correção Coreográfica: 03 pontos;

 

b)    Harmonia de Conjunto:  02 pontos;

 

c)     Interpretação Artística: 04 pontos;

 

d)    Acompanhamento musical: 01 ponto.

 

 

 

§ 1º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades, são critérios de desempate os seguintes:

 

 

 

a. Danças Tradicionais:

 

1º) maior nota de correção coreográfica;

 

2º) maior nota de interpretação; 

 

3º) maior nota de harmonia.

 

 

 

b. Dança MELHOR ENTRADA ou SAÍDA COM TEMA DO CARIJO:

 

1º) melhor contexto coreográfico;

 

2º) maior nota de interpretação;

 

3º) maior nota de harmonia.

 

 

 

Art. 6º - A avaliação da coreografia, será baseada nos moldes usados pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho e também baseado no conhecimento e vivências de senso comum cultural e individualidade, história de vida humana, conhecimento folclórico e individualidades de cada jurado. As “entradas” e “saídas” serão avaliadas separadamente, observando-se especialmente os seguintes quesitos:

 

a) Tema proposto (criatividade e coerência);

 

b) Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho e/ou com suas etnias formadoras;

 

c) Desenvolvimento coreográfico;

 

d) Proposta harmônica;

 

e) Interpretação artística;

 

f) Contexto musical;

 

g) Contexto da apresentação.

 

 

 

§ 1º - Será desclassificado do evento, o grupo de danças que:

 

 

 

a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias;

 

b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

 

c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

 

 

 

Art. 7º - As categorias dos grupos serão de acordo com as diretrizes do Movimento Tradicionalista Gaúcho, respeitando as idades e componentes. Será aceito, desde que feito com prévia comunicação, uma flexibilização de idades de dançarinos fora de categoria por grupo. “Dançarinos Coringas”. Componentes com idades fora de padrão, em total de Seis componentes por grupo.  

 

 

 

Art. 8º Somente poderão participar do concurso Pré-Mirim aqueles concorrentes com idade máxima de 10 anos completados no decorrer do ano de 2026. A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, que será feita pelo RG, Certidão de nascimento ou Cartão Tradicionalista, para quem o tiver.

 

 

 

Art. 9º - Somente poderão participar do concurso Mirim aqueles concorrentes com idade máxima de 14 anos completados no decorrer do ano de 2026. A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, que será feito pelo RG, Certidão de nascimento ou Cartão Tradicionalista, para quem o tiver.

 

 

 

Art. 10º - Somente poderão participar da categoria Juvenil aqueles concorrentes com idade máxima de 18 anos completados no decorrer do ano de 2026. A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo RG, Certidão de nascimento ou Cartão Tradicionalista, para quem tiver.

 

 

 

Art. 11º - Para a categoria Adulta os componentes devem possuir idade mínima de 15 anos completos até o dia do evento, sendo que a comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo RG, Certidão de nascimento ou Cartão Tradicionalista, para quem tiver.

 

 

 

Art. 12º - O uso da Pilcha Gaúcha é obrigatório para todos os participantes DANÇARINOS durante a realização do evento, ficando facultativo o uso da pilcha para o público em geral.

 

 

 

Art. 13º - Participarão do concurso apenas artistas amadores. São considerados amadores, para efeitos de participação, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente.

 

 

 

Art. 14º - O acompanhamento de músicos e instrumental é OPCIONAL para os grupos de danças, mas é de responsabilidade de cada grupo trazer Pen drive ou CD com as músicas.

 

 

 

Art. 15º- A organização do evento poderá solicitar a Carteira de identidade, ou qualquer outro documento que comprove a informação relativa à idade e categoria dos dançarinos.

 

 

 

Art. 16º- Os Grupos disporão de 25 minutos para a apresentação das três danças escolhidas.

 

 

 

Art. 17º- As eventuais alterações neste regulamento serão imediatamente disponibilizadas a todos os concorrentes. Os casos omissos neste regulamento serão tratados, caso a caso, com base na carta de princípios do MTG.

 

 

 

Art. 18º- Este regulamento segue as diretrizes do Regulamento Artístico e do Enart do Movimento Tradicionalista Gaúcho na sua versão deste ano de 2026.

 

 

 

Art. 19º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.

 

 

 

DAS INSCRIÇÕES

 

 

 

Art. 20º - Período de Inscrições - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 30 de março de 2026 até às 23h59min do dia 15 de maio de 2026, prazo máximo do recebimento.

 

 

 

Art. 21º - A inscrição dos grupos participantes deverá ser realizada exclusivamente pela internet por meio do site www.carijo.rs.

 

 

 

I - após, na aba inscrições, clicar na modalidade desejada (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil ou Adulto);

 

II - e preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos ao grupo e seus integrantes (não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o sistema);

 

III - marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento;

 

IV - na inscrição deverá ser indicada o nome da Dança Tradicional que será executada no dia do evento, não podendo ser trocada por motivo da impressão das planilhas;

 

V- no ato da inscrição deverá ser indicado o nome da pessoa responsável pelo recebimento da premiação, a qual receberá o valor através de transferência ou PIX um dia posterior ao final do evento.

 

Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço: www.carijo.rs.

 

 

 

Art. 22º - A ordem de apresentação será feita por meio de sorteio em data a ser divulgada nas mídias sociais, com a presença da comissão organizadora e representantes da 17ª RT.

 

 

 

DA PREMIAÇÃO

 

 

 

Art. 23º - Todas as categorias serão premiadas, Categoria Pré-Mirim, Mirim, Categoria Juvenil e Categoria Adulta em Primeiro, Segundo e Terceiro Lugar e Premiação para a MELHOR ENTRADA ou SAÍDA COM TEMA DO CARIJO para cada categoria:

 

 

 

a. Premiação para Categoria Pré-Mirim:

 

Primeiro Lugar: R$ 500,00, mais troféu

 

Segundo Lugar: R$ 250,00, mais troféu

 

Terceiro Lugar: R$ 150,00, mais troféu

 

 

 

b. Premiações para Categoria Mirim:

 

Primeiro Lugar: R$ 2.500,00, mais Troféu.

 

Segundo Lugar: R$ 1.700,00, mais Troféu.

 

Terceiro Lugar: R$ 600,00, mais Troféu.

 

 

 

c. Premiações para Categoria Juvenil:

 

Primeiro Lugar: R$ 2.500,00 mais Troféu.

 

Segundo Lugar: R$ 1.700,00, mais Troféu.

 

Terceiro Lugar: R$ 600,00 Reais, mais Troféu.

 

 

 

d. Premiação para Categoria Adulto:

 

Primeiro Lugar R$ 2.500,00, mais Troféu.

 

Segundo Lugar: R$ 1.700,00, mais Troféu.

 

Terceiro Lugar: R$ 600,00, mais Troféu.

 

 

 

e. Premiação para MELHOR ENTRADA ou SAÍDA COM TEMA DO CARIJO:

 

 

 

Categoria Pré Mirim R$ 700,00

 

Categoria Mirim R$ 1000,00

 

Categoria Juvenil R$ 1000,00

 

Categoria Adulta R$ 1000,00

 

 

 

Art. 24º – Das Inscrições: Serão Fixadas máximo de 25 inscrições: 05 Pré-Mirim; 07 Mirim; 07 Juvenil e 06 Adulta. Será obedecida a ordem de entrada das inscrições. Haverá uma lista de espera de vagas ultrapassados o limite de inscrições. Caso haja vaga remanescente em categorias a comissão fará a distribuição das vagas.

 

 

 

Art. 25º- A Comissão Organizadora do 39º Carijo da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:

 

E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com

 

Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net

 

Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo de Palmeira das Missões

 

Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm

 

Youtube: FestivalCarijo

 

 

 

 

 

 

 


 

Por favor, aguarde enquanto o processo é concluído...