Regulamento Carijo em Dança

Regulamento Carijo em Dança

REGULAMENTO 3º FESTIVAL CARIJO EM DANÇA

  O 3º Festival Carijo em Dança, que ocorrerá no dia 26 de maio de 2024, no Parque de Exposições Tealmo José Schardong, em Palmeira das Missões – RS, tem como principais objetivos:

·       Execução de danças tradicionais do Rio Grande do Sul e de danças coreografadas baseadas em músicas das 36 edições do Carijo da Canção Gaúcha já discografadas;

·       O resgate de identidade cultural e uma abordagem sob novas concepções de temas relevantes de nossa cultura, que será uma marca e um legado para nossas gerações e futuras edições do concurso de danças;

·       Fomentar a cultura da dança para que em um futuro muito próximo possamos enraizar a execução anual deste concurso;

·       Incentivar a participação no evento de todos os setores de nossa comunidade em geral e em especial de nossa comunidade escolar com o desenvolvimento de temas acerca de nossa cultura gaúcha;

·       Promover a participação de Centros de Tradições Gaúchas bem como a participação de grupos de danças independentes, grupos escolares, clubes e entidades afins; O participante deverá optar em participar por uma delas apenas não será permitido dançar por 2 entidades diferentes.

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

 Art. 1° - Compete à Comissão Organizadora – a mesma instituída para o 37º Carijo da Canção Gaúcha - nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:

I - Escolher a Comissão Julgadora a ser integrada por (três) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, dança, história e cultura regional;

II - Receber e protocolar as inscrições da competição;

III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;

IV - Credenciar dançarinos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;

V – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição

VI – Definir os critérios de avaliação das danças concorrentes;

VII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;

VIII - Imprimir as planilhas de avaliação para os avaliadores;

IX- Os organizadores do evento deverão entregar as planilhas de avaliação originais aos interessados, logo após a divulgação dos resultados para a pessoa responsável da entidade.

X - As decisões da Comissão Avaliadora, quanto à atribuição de nota aos concorrentes, são irrecorríveis;

XI – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.

DAS REGRAS DA COMPETIÇÃO

Art. 2º - Cada grupo pode se apresentar com no mínimo dez componentes (cinco pares) e no máximo vinte e quatro (12 pares) com a possibilidade de inscrever mais 6 (seis) componentes (três pares) em caso de suplência na apresentação.

Art. 3º - Cada grupo terá a oportunidade de apresentar duas danças, sendo UMA obrigatoriamente com coreografia de música apresentada em uma das edições do Festival Carijo da Canção Gaúcha e mais UMA Dança Tradicional Gaúcha baseada no Manual de Danças Tradicionais do Rio Grande do Sul.

Art. 4º - A correção da dança tradicional será fundamentada na planilha de correção de danças tradicionais usada pelo MTG, Movimento Tradicionalista Gaúcho. Na avaliação serão observados os seguintes quesitos, utilizando-se 3 casas após a vírgula:

a)    Correção Coreográfica: 03 pontos;

b)    Harmonia de Conjunto:  02 pontos;

c)     Interpretação Artística: 04 pontos;

d)    Acompanhamento musical: 01 ponto;

§ 1º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate os seguintes:

a. Danças Tradicionais:

1º) maior nota de correção coreográfica

2º) maior nota de interpretação; 

3º) maior nota de harmonia.

b. Dança do acervo do Carijo:

1º) maior nota de correção coreográfica;

2º) maior nota de interpretação;

3º) maior nota de harmonia.

Art. 5º - A avaliação da coreografia, será baseada nos moldes usados pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho e também baseado no conhecimento e vivências de senso comum cultural e individualidade, história de vida humana, conhecimento folclórico e individualidades de cada jurado. As “entradas” e “saídas” serão avaliadas separadamente, observando-se especialmente os seguintes quesitos:

a) Tema proposto (criatividade e coerência);

b) Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho, e ou com suas etnias formadoras;

c) Desenvolvimento coreográfico;

d) Proposta harmônica;

e) Interpretação artística;

f) Contexto musical;

g) Contexto da apresentação.

§ 1º - Será desclassificado do evento, o grupo de danças que:

a) manusear armas de fogo ou armas brancas para realização das coreografias;

b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;

c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vaias, gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho ou avaliadores.

Art. 6º - As categorias dos grupos serão de acordo com as diretrizes do Movimento Tradicionalista Gaúcho, respeitando as idades e componentes. Será aceito, desde que feito com prévia comunicação, uma flexibilização de idades de dançarinos fora de categoria por grupo. “Dançarinos Coringas”. Componentes com idades fora de padrão, em total de Seis componentes por grupo.  

Art. 7º - Somente poderão participar do concurso Mirim aqueles concorrentes, que não tiverem completado 14 (quatorze) anos de idade. A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, que será feito pelo RG e ou Certidão de nascimento. Cartão Tradicionalista para quem o tiver.

Art. 8º - Somente poderão participar da categoria Juvenil aqueles concorrentes, que não tiverem completado 18 (dezoito) anos de idade até o dia do evento. A comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo RG ou Certidão de nascimento. Cartão Tradicionalista para quem tiver.

Art. 9º - Para a categoria Adulta os componentes devem possuir idade mínima de 15 anos completos até o dia do evento, sendo que a comprovação da idade é de responsabilidade das entidades participantes, o que será feito pelo RG ou Certidão de nascimento, Cartão Tradicionalista para quem tiver.

Art. 10º - O uso da Pilcha Gaúcha é obrigatório para todos os participantes, DANÇARINOS, durante a realização do evento, ficando facultativo o uso da pilcha para o público em geral.

Art. 11º - Participarão do concurso apenas artistas amadores. São considerados amadores, para efeitos de participação, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivamente.

Art. 12º - O acompanhamento de músicos e instrumental é OPCIONAL para os grupos de danças, mas é de responsabilidade de cada grupo trazer Pen drive ou Cd com as músicas.

Art. 13º- A organização do evento poderá solicitar a Carteira de identidade, ou qualquer outro documento que comprove a informação relativa à idade e categoria dos dançarinos.

Art. 14º- Os Grupos disporão de 15 minutos para a apresentação das duas danças escolhidas.

Art. 15º- As possíveis alterações que possam vir a serem feitas neste regulamento serão imediatamente disponibilizadas a todos os concorrentes. Os casos omissos neste regulamento serão tratados, caso a caso, com base na carta de princípios do MTG.

Art. 16º- Este regulamento segue as diretrizes do Regulamento Artísticos e do Enart do Movimento Tradicionalista Gaúcho na sua versão deste ano de 2023.

Art. 17º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 18º - Período de Inscrições - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 23 de abril de 2024 das 8hs até dia 19 de maio de 2024 as 23h59min, prazo máximo do recebimento.

Art. 19º - A inscrição dos grupos participantes deverá ser realizada exclusivamente pela internet por meio do site www.carijo.rs.

I - após, na aba inscrições, clicar na modalidade desejada (Mirim, Juvenil, ou Adulto);

II - e preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos ao grupo e seus integrantes (não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o sistema);

III - marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento;

IV - na inscrição deverá ser indicada o nome da Dança Tradicional que será executada no dia não podendo ser trocado por motivo da impressão das planilhas.

V- no ato da inscrição deverá ser indicado o nome da pessoa responsável pelo recebimento da premiação, a qual receberá o valor através de cheque nominal.

Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço: www.carijo.rs.

Art. 20 - A ordem de apresentação será feita o sorteio no dia do evento.

DA PREMIAÇÃO:

Art. 20º - Todas as categorias serão premiadas, Categoria Mirim, Categoria Juvenil e Categoria Adulta em Primeiro e Segundo Terceiro Lugar:

a. Premiações para Categoria Mirim:

Primeiro Lugar: R$3.000,00 Reais, mais Troféu.

Segundo Lugar: R$ 2.000,00 Reais, mais Troféu.

Terceiro Lugar: R$1.000,00 Reais, mais Troféu.

b. Premiações para Categoria Juvenil:

Primeiro Lugar: R$3.000,00 Reais, mais Troféu.

Segundo Lugar: R$ 2.000,00 Reais, mais Troféu.

Terceiro Lugar: R$1.000,00 Reais, mais Troféu.

c. Premiação para Categoria Adulto:

Primeiro Lugar: R$3.000,00 Reais, mais Troféu.

Segundo Lugar: R$ 2.000,00 Reais, mais Troféu.

Terceiro Lugar: R$1.000,00 Reais, mais Troféu.

 

Comissão organizadora 36º Carijo da Canção Gaúcha

 

 

 



Por favor, aguarde enquanto o processo é concluído...