Regulamento Carijinho da Canção Gaúcha
Regulamento Carijinho da Canção Gaúcha
REGULAMENTO 21º CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA - 2024
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art 1º – O Carijinho da Canção Gaúcha é um festival infanto-juvenil de interpretação vocal de músicas nativistas, de forma a promover a integração de jovens artistas no contexto musical do tradicionalismo gaúcho, incentivando a participação de crianças e jovens em eventos que valorizem a cultura e a identidade do Rio Grande do Sul;
Art 2º – O Festival visa:
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- Incentivar a participação de jovens artistas em eventos nativistas, de forma a proporcionar um espaço de cidadania, socialização e expressão de suas potencialidades artísticas;
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- Preservar, por meio das novas gerações, a história, a identidade e a cultura do nosso Estado, como legado do nosso tempo;
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- Favorecer a revelação de novos talentos;
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- Premiar os intérpretes de música nativista que melhor atendam às premissas do 19º Carijinho da Canção Gaúcha, destacados no evento.
DO EVENTO
Art 3º – A Organização e Administração do Carijinho da Canção Gaúcha compete à Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
Art 4º – A Fase Final do 21º Carijinho será realizada no dia 22 de maio de 2024 no Ginásio do Parque de Exposições Tealmo José Schardong, com início previsto
às 19h, com a apresentação dos 12 intérpretes classificados na triagem da fase geral e dos 6 classificados na fase local;
Art 5º – Os concorrentes, por se tratar de menores de idade, deverão se fazer acompanhar pelo responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;
DA ORGANIZAÇÃO
Art 6º - Compete aos coordenadores e organizadores:
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- Definir o júri da competição;
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- Receber as inscrições para o Festival;
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- Coordenar os trabalhos de seleção dos concorrentes;
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- Credenciar os participantes;
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- Ajudar na divulgação do evento;
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- Elaborar textos de protocolo do Festival;
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- Formular as planilhas de avaliação;
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- Escolher os apresentadores do evento;
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– Divulgar os resultados e premiar ganhadores.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art 7º - A comissão julgadora será composta por 03 (três) pessoas com notório conhecimento poético e musical referentes à cultura nativista e ilibada ética;
Art 8º - Para maior diversidade da comissão julgadora, há a exigência que no mínimo uma mulher integre o júri e, para a valorização local, há a exigência da participação de um palmeirense na banca.
DAS CATEGORIAS
Art 9º - O Concurso de Interpretação Vocal acontecerá em três categorias, por faixa etária, sendo elas:
CATEGORIA PIÁ - até 9 anos; CATEGORIA PIAZITO - de 10 a 13 anos; CATEGORIA PIAZOTE - de 14 a 17 anos;
Art 10º - Independente de nível de qualificação musical, o fator determinante da participação do intérprete na categoria é exclusivamente a IDADE.
DAS INSCRIÇÕES
Art 11º - As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas, impreterivelmente até o dia 21 de abril de 2024, através do site www.carijo.rs
(Menu - Inscrições - Carijinho).
Art 12º – No ato da inscrição online o candidato deverá realizar os seguintes passos:
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– Acessar a página na internet: www.carijo.rs (Menu - Inscrições - Carijinho), clicar na categoria desejada: Piá, Piazito ou Piazote;
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– Preencher a ficha de inscrição on-line;
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– Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato);
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- No campo em branco, digitar a letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição.
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- Após o preenchimento de todas as informações, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento e finalizar a inscrição
Art 13º – Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, mas apenas 01 (uma) poderá ser selecionada;
Art 14º - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas como gênero nativista do Rio Grande do Sul;
Art 15º - Os participantes devem prezar pela qualidade de gravação, pois é através dela que será feita a pré-seleção;
Art 16º - O áudio da gravação não pode ter efeitos especiais;
Art 17º - As interpretações quanto da apresentação final do Festival, poderão ser gravadas e disponibilizadas nos canais oficiais do Carijo da Canção Gaúcha e demais mídias e plataformas digitais do Festival, em todas as categorias, portanto os participantes deverão entregar junto a sua documentação, a “Autorização de Gravação”, assinada pelos autores da composição concorrente, através de carijo.rs.
DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CARIJINHO
Art 18º - O Festival terá duas etapas classificatórias para a fase final, sendo elas a triagem da fase geral e um festival de classificação de intérpretes locais;
Art 19º - Só será considerada, para efeito de julgamento, a INTERPRETAÇÃO VOCAL, do intérprete principal;
Art 20º - Serão selecionadas 06 (seis) intérpretes na categoria Piá, 6 (seis) na categoria Piazito e 06 (seis) na Categoria Piazote, sendo 04 (quatro) da fase geral e 02 (dois) da fase local, por categoria;
Art 21º - Os jurados atribuirão notas de 0 (zero) a cinco (cinco) aos candidatos, podendo ser números fracionados, levando em consideração os seguintes itens:
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– Interpretação
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– Afinação
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– Ritmo
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– Dicção/Emissão Vocal
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– Fidelidade à Letra
Art 22º - O responsável pelo PARTICIPANTE CLASSIFICADO NAS ETAPAS CLASSIFICATÓRIAS (TRIAGEM E FASE LOCAL), será contatado pela Comissão Organizadora, devendo enviar através do site carijo.rs, até o dia 15 de maio de 2024 , CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTÉRPRETE E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL, acompanhado de declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo Festival pela participação no 21º Carijinho Canção. Esta declaração, será solicitada individualmente ao responsável pela inscrição, com modelo enviado por e-mail pela Comissão Organizadora.
TRIAGEM
Art 23º - A triagem de classificação das composições inscritas da fase geral está prevista para ocorrer no dia 28 de abril de 2024;
Art 24º - Nessa etapa classificatória participarão artistas de todo país, dentro da idade permitida por categoria, constituindo a classificação dos concorrentes da fase geral que vão para a final;
Art 25º - Serão classificados para a final 04 (quatro) intérpretes por categoria;
Art 26º - A audição será feita às cegas, com base nos áudios enviados pelos concorrentes no ato da inscrição;
FASE LOCAL
Art 27º - O festival de classificação das composições da fase local está prevista para ocorrer no dia 27 de abril de 2024, no Anfiteatro Pedro Barreiro no Centro
Cultural;
Art 28º - Participarão, nessa etapa classificatória, intérpretes residentes em Palmeira das Missões, compondo, assim, a fase local do Festival;
Art 29º - Todos os intérpretes palmeirenses inscritos subirão ao palco para participar da fase local classificatória;
Art 30º - Serão classificados para a final 02 (dois) intérpretes por categoria; Art 31º - As apresentações serão feitas por ordem definidas por sorteio;
Art 32º - O credenciamento dos intérpretes e instrumentistas que subirão ao palco deverá ocorrer no dia 27 de abril de 2024, das 8 h às 12 h, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art 33º - A passagem de som, deverá ser feita no dia da apresentação, conforme disponibilidade de horários informados pela SMCT.
DA PREMIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO
Art 34º - Será disponibilizado o valor de R$ 750,00 (cento e cinquenta reais) para os intérprete classificados para a apresentação final no Festival;
DA COMPETIÇÃO
Art 35º - A ordem de apresentação será feita por sorteio;
Art 36º - Os candidatos deverão apresentar-se no palco vestindo a indumentária típica do tradicionalismo gaúcho;
Art 37º - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 07 (sete) pessoas;
Art 38º - Os instrumentistas que acompanharão o intérprete serão de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade. Contudo, só concorrerão ao Prêmio de Melhor Instrumentistas, crianças e jovens até 17 anos;
Art 39º - Ao que diz respeito ao acompanhamento instrumental está permitido a utilização de qualquer instrumento musical, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo.
Art 40º - Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e o credenciamento, serão realizados no local do evento, nas mesmas datas, das
9h às 12h e das 14h às 17h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado, sumariamente;
Art 41º - O candidato que não estiver presente no dia e horário da apresentação (competição) estará automaticamente desclassificado, salvo se houver uma justificativa prévia quanto ao horário, tendo esta sido analisada e aceita pelos organizadores;
Art 42º - Os jurados atribuirão notas de 0 (zero) a cinco (cinco) aos candidatos, podendo ser números fracionados, levando em consideração os seguintes itens:
-
– Interpretação
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– Afinação
-
– Ritmo
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– Dicção/Emissão Vocal
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– Fidelidade à Letra
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- Postura Cênica
DA PREMIAÇÃO
Art 43º - Aos vencedores do 21º Carijinho da Canção Gaúcha serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos abaixo descritos:
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- Categoria Piá
1º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;
2º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;
3º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;
II - Categoria Piazito
1º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;
2º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;
3º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;
III - Categoria Piazote
1º Lugar – R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu;
2º Lugar – R$ 600,00 (seiscentos reais) e Troféu;
3º Lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Troféu;
Premiação Destaque Carijinho
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Troféu Revelação – R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;
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Melhor Intérprete de Composição do Acervo do Carijo da Canção Gaúcha: R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu;
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Melhor Instrumentista - R$ 200,00 (duzentos reais) e Troféu
Parágrafo Único - O prêmio de melhor instrumentista será concedido de acordo com a idade prevista nas categorias do Festival (até 17 anos)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art 44º - É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. O intérprete eliminado por descumprimento perderá o direito a premiação por participação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento;
Art 45º - Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora da 37ª Carijo da Canção Gaúcha e 21º Carijinho da Canção Gaúcha, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica;
Art 46º - A Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora serão soberanas em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art 47º - A Comissão Organizadora do 21ª Carijinho da Canção Gaúcha está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com
Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net
Fone: (55) 3742-1257
Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo de Palmeira das Missões
Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm
Youtube: FestivalCarijo