Regulamento Carijo em Trova
REGULAMENTO 1º CARIJO EM TROVA – 2026
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS
DO OBJETIVO
Art. 1º. O 1º CARIJO EM TROVA, modalidade Gildo de Freitas, realizar-se-á no dia 30 de maio 2026, com início às 10h, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentado por este instrumento, promovido pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os seguintes objetivos:
I- Congregar, prestigiar e promover o Evento e a confraternização entre os trovadores do Rio Grande do Sul e além-fronteiras.
II- Preservar a memória dos trovadores rio-grandenses, difundindo sua arte, fazendo dela a mais pura essência do canto gaúcho, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
III- Incentivar o surgimento de novos trovadores.
IV- Estimular a interação e o intercâmbio entre as pessoas simpatizantes da cultura gaúcha, com ênfase para a arte do improviso.
V - Premiar as vencedoras do concurso de trovas e os trovadores e divulgar os finalistas em plataformas de streaming;
VI – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais, históricas e turísticas;
VII – Criar uma consciência artística, comprometida com a preservação ambiental, pluralidade cultural e valorização da vida;
VIII – Fortalecer a identidade cultural de nosso município e região, encontrando na trova um espaço de representação e resistência;
IX - Assegurar um espaço de respeito à diversidade e à pluralidade cultural através da trova e do verso, considerando os mais variados segmentos sociais: seja de gênero, etnia, credo, e qualquer outro grupo identitário.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição a ser integrada por três pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da poesia, da trova, história e cultura regional;
II - Receber e protocolar as inscrições da competição;
III - Credenciar concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
IV – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
V – Definir os critérios de avaliação dos concorrentes;
VI - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
VII - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
VIII – Em conjunto com os titulares da Secretaria de Cultura e Turismo e Comissão Organizadora, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.
DA COMPETIÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do 1º Carijo em Trova, trovadores de todo Brasil, desde que respeitada a linha do festival.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas pelo site: www.carijo.rs;
Parágrafo Único - As inscrições terão início no dia 15 de março de 2026, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, até às 9h do dia 30 de maio de 2026.
Art. 5° - A competição ocorrerá em duas fases.
I – Fase classificatória:
§ 1º - Todos os inscritos participam em duplas, sendo as duplas sorteadas pela Comissão Organizadora, 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações.
§ 2º - O tema para cada dupla será definido através de sorteio no momento da apresentação.
§ 3º - No sorteio de formação das duplas, o primeiro nome sorteado será aquele que fará a primeira intervenção.
§ 4º - Nessa fase, os 10 concorrentes melhor colocados passam para a fase final.
§ 5º - Os temas apresentados na fase eliminatória não poderão ser repetidos na fase final.
II – Fase Final:
§ 1º - Na fase final os 10 concorrentes melhor colocados formam duplas ente si sorteadas pela Comissão Organizadora 10 (dez) minutos antes do início das apresentações.
§ 2º - No sorteio de formação das duplas, o primeiro nome sorteado será aquele que fará a primeira intervenção.
§ 3º - O tema para cada dupla será definido através de sorteio no momento da apresentação.
Art. 6º - Na fase classificatória, as trovas terão entre 04 e 06 estrofes de verso e as finais entre 06 e 08 estrofes de verso, de acordo com o número de participantes, para que não haja atraso no andamento do evento, ou a critério da Comissão Organizadora.
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º – A Comissão Julgadora utilizará Planilhas de Avaliação disponibilizadas pela organização do Evento e, para a pontuação dos versos, levará em consideração Métrica, Tema/Deixa, Dicção, Ritmo e Rima.
Art. 8º – Para dar a nota de cada verso dos concorrentes, a Comissão Avaliadora procederá da seguinte forma:
I – Excelente: nota 10;
II – Ótimo: nota 8 a 9;
III – Bom: nota 6 a 7;
IV – Regular: notas 4 a 5;
V – Fraco: notas 1 a 3.
Parágrafo Único – A nota final de cada dupla será composta pelo somatório da pontuação de todos os versos.
Art. 9º – Os critérios de descontos de pontos para os erros serão:
I – Métrica: 1 ponto;
II – Tema/Deixa: 1 ponto;
III – Dicção: 1 ponto;
IV – Ritmo: 1 ponto;
V – Rima: 6 pontos.
RESTRIÇÕES
Art. 10 - São restrições deste festival:
I - É vedada a participação na competição de trovadores com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora;
II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do evento.
APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 11 - A apresentação das concorrentes e participação dos artistas no evento deve obedecer às seguintes regras:
I – Na apresentação o trovador deverá estar devidamente pilchado com indumentária típica do Rio Grande do Sul, sob pena de eliminação;
II – Os concorrentes poderão participar de tertúlias, se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês;
III – Os concorrentes poderão ser contratados para shows no palco paralelo ou principal a critério da comissão organizadora.
DA PREMIAÇÃO
Art. 12. Aos vencedores da competição serão conferidos os seguintes prêmios:
6° LUGAR – A importância de R$ 100,00 (Cem reais), mais troféu.
5° LUGAR – A importância de R$ 200,00 (Duzentos reais), mais troféu.
4° LUGAR – A importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), mais troféu.
3° LUGAR – A importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais), mais troféu.
2° LUGAR - A importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais), mais troféu.
1° LUGAR – A importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), mais troféu.
§ 1º - Todos os pagamentos relativos à premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
§ 2º - Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios e serão efetuados por meio de transferência ou PIX um dia posterior ao final do evento.
§ 3º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.
Art. 13 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
Art. 14 - É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
Art. 15 – A Comissão Organizadora está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: carijopalmeira@gmail.com / culturapalmeira@gmail.com
Site: carijo.rs / palmeiradasmissoes.atende.net
Fone: 0800 055 0058
Facebook: Secretaria de Cultura e Turismo Palmeira das Missões
Instagram: FestivalCarijo / secretariadeculturapm
Youtube: FestivalCarijo