NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Organizadora da 37º Edição do Carijo da Canção Gaúcha, aprovou nesta data, a alteração do inc. II do art. 7º do regulamento do Festival, para melhor acolher as nuances dos participantes do festival, no que diz respeito a participação de intérpretes e músicos, bem como a revogação do inc. VI do mesmo artigo.
O inc. II passa a ter a presente redação.
Art. 7º. (...)
II – Na fase geral do Festival, cada intérprete poderá defender uma única música, podendo participar de uma segunda como instrumentista. Nesta fase, os instrumentistas poderão participar de até duas músicas.
Na fase local, cada intérprete poderá defender até duas músicas, e participar de mais uma como instrumentista. Os instrumentistas nesta fase poderão participar de até três músicas;
(OBS: A limitação no número de obras por intérpretes/instrumentistas busca aumentar a participação de artistas do nativismo gaúcho no Festival, vez que se trata de uma edição especial em razão dos 150 anos de Palmeira das Missões).
II a – Caso haja a participação de instrumentistas em ambas as fases, estes poderão participar de até 2 (duas) músicas na fase geral e de 1 (uma) música na fase local e vice-versa.
II b – Aos Intérpretes locais é permitido realizar a defesa de duas músicas, podendo ser uma obra na fase local e outra na fase geral ou duas obras na fase local.
VI. Revogado
Palmeira das Missões-RS, 26 de abril de 2024.
Comissão Organizadora do 37º Carijo da Canção Gaúcha